domingo, 4 de janeiro de 2015

Empresa é condenada por discriminação

A em­pre­sa Vix Logísti­ca S.A. foi con­de­na­da a in­de­ni­zar em R$ 150 mil por da­nos mo­rais por con­cluir con­fi­gu­ra­da a dis­pen­sa ar­bi­trária e dis­cri­mi­natória de ex-mo­to­ris­ta por­ta­dor do vírus HIV. O va­lor será pa­go à viúva e aos her­dei­ros do tra­ba­lha­dor. O ho­mem mor­reu em 2008. A de­cisão da 1ª Tur­ma do Tri­bu­nal Su­pe­ri­or do Tra­ba­lho.

Em to­das as fa­ses do pro­ces­so, a em­pre­sa in­sis­tiu no ar­gu­men­to de que a dis­pen­sa ocor­reu por ne­ces­si­da­de de con­tenção de des­pe­sas, mo­ti­vo também de vári­as ou­tras de­missões no seu qua­dro de fun­ci­onári­os, não es­tan­do, por­tan­to, vin­cu­la­da à do­ença que o aco­me­te­ra. O co­le­gi­a­do fun­da­men­tou a de­cisão no ar­ti­go 7º, in­ci­so XX­VI­II, da Cons­ti­tuição Fe­de­ral, e 186 e 927 do Códi­go Ci­vil.

O tra­ba­lha­dor apre­sen­tou o pe­di­do lo­go após a de­missão. Em 2001, após sen­tir-se mal, pro­cu­rou vári­os tra­ta­men­tos médi­cos até se sub­me­ter ao tes­te an­ti-HIV, com re­sul­ta­do po­si­ti­vo. Em me­a­dos de março de 2003, co­meçou a sen­tir os pri­mei­ros sin­to­mas da do­ença, e seu es­ta­do clíni­co se agra­vou. A princípio, ele exer­cia a função de mo­to­ris­ta de veícu­lo le­ve no trans­por­te de fun­ci­onári­os da Com­pa­nhia Si­derúrgi­ca de Tu­barão em Vitória (ES).

No início do tra­ta­men­to, a em­pre­sa aju­dou com os cus­tos. Pou­co tem­po de­pois, pas­sou a apre­sen­tar visíveis sin­to­mas da do­ença, co­mo ma­gre­za e es­co­riações na pe­le, e te­ve de se afas­tar do tra­ba­lho pa­ra se tra­tar, fa­to pre­sen­ci­a­do por to­dos. Por is­so, se­gun­do ele, a che­fia o des­lo­cou pa­ra tra­ba­lhar na ga­ra­gem, co­mo as­sis­ten­te ope­ra­ci­o­nal.

Ele foi dis­pen­sa­do mais tar­de, em 2004, sem jus­ta cau­sa. Do­en­te, de­sem­pre­ga­do e sen­tin­do-se dis­cri­mi­na­do, pro­cu­rou ou­tro em­pre­go e o con­se­guiu nu­ma em­pre­sa de trans­por­tes em São Ca­e­ta­no do Sul (SP). Na Jus­tiça do Tra­ba­lho, pos­tu­lou, além da rein­te­gração ao tra­ba­lho, a con­de­nação da Vix ao pa­ga­men­to dos salári­os e de­mais van­ta­gens da da­ta da de­missão até a rein­te­gração, e in­de­ni­zação por da­nos mo­rais no va­lor de R$ 300 mil.

Ao ana­li­sar o re­cur­so da Vix, o Tri­bu­nal Re­gi­o­nal do Tra­ba­lho da 17ª Re­gião (Espíri­to San­to) lem­brou que a Cons­ti­tuição Fe­de­ral proíbe práti­cas dis­cri­mi­natóri­as, pre­o­cu­pação que vem ga­nhan­do fo­ro in­ter­na­ci­o­nal com as­si­na­tu­ras de tra­ta­dos e con­venções que o Bra­sil tem en­dos­sa­do.

Uma de­las é a Con­venção 111 da Or­ga­ni­zação In­ter­na­ci­o­nal do Tra­ba­lho, que pre­co­ni­za a for­mu­lação de uma políti­ca na­ci­o­nal que eli­mi­ne to­da dis­cri­mi­nação em matéria de em­pre­go, for­mação pro­fis­si­o­nal e con­dições de tra­ba­lho.

No TST, mi­nis­tro Wal­mir Oli­vei­ra da Cos­ta, ao re­la­tar o re­cur­so da em­pre­sa, des­ta­cou pre­ce­den­tes da Cor­te quan­to à con­fi­gu­ração da dis­pen­sa ar­bi­trária, por ato dis­cri­mi­natório, de em­pre­ga­do por­ta­dor do vírus HIV que am­pa­ram o acórdão re­gi­o­nal.

Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comunidade do Ciclo Positivo

Faça parte de nossa comunidade no G+ clique aqui e se afilie.