Conversamos com o infectologista Ricardo Vasconcelos sobre desejo, necessidade e vontade na hora de prevenir o HIV. Por Alciana Paulino, Gui Mohallem e Marcos Visnadi
A poucas ruas do Hospital das Clínicas, em São Paulo, em um dia garoento de novembro, fomos recebidos por Ricardo Vasconcelos e Chico, seu pequenino, frenético e apaixonante cãozinho. Sem formalidades ou protocolos começamos a conhecer melhor o universo da prevenção através da profilaxia pré-exposição (PrEP). Como é que é? “Pró” o quê? “Expor” o quê? Bem, PrEP é uma alternativa para nos protegermos do HIV antes de nos expormos a ele, tomando um medicamento.
Pois é, hoje já podemos nos prevenir antes mesmo de marcar aquele encontro bafo com a figura do aplicativo ou aquela entrada inesperada no dark room, quando a única coisa em que você está pensando é virar o boneco da Michelin. O uso do antirretroviral Truvada em pacientes não infectados, já aprovado nos Estados Unidos e recomendado pela Organização Mundial da Saúde para populações de alta vulnerabilidade, está em fase de testes aqui no Brasil. Com um comprimido por dia, todos os dias, já se sabe que o medicamento reduz significativamente (em até 99%!) as chances de contaminação pelo HIV. A pesquisa agora é para entender como é a adesão ao tratamento dentro da nossa cultura e, a partir disso, avaliar como a estratégia deve ser incorporada às políticas públicas de prevenção. Já imaginou?
Ricardo Vasconcelos é o coordenador do projeto no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP). A pesquisa é realizada em mais dois centros: na Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro, e no Centro de Referência e Treinamento DST/aids de São Paulo. Numa conversa franca, conhecemos o projeto PrEP Brasil, uma estratégia de prevenção que leva em consideração o desejo humano, pois, na hora de prevenir, o tesão importa! E como importa!
É uma mudança de paradigma imaginar sexo seguro sem camisinha, mas o celibato, a monogamia e o preservativo não são mais as únicas formas de nos protegermos. Oba, queremos gozar!
Ricardo foi tão acessível que ficamos à vontade para fazer as perguntas mais cabeludas, de doação de sangue a sexo oral (sucesso!). Rememoramos a importância dos movimentos sociais para a construção de políticas públicas e descobrimos as informações necessárias para quem quer colaborar com a pesquisa aqui no Brasil. Estão precisando de pessoas animadas! Seria você uma delas? Veja o que o doutor Ricardo tem a dizer.
Fonte: Revista Geni
Leia a reportagem na integra no site da Geni no link: clique aqui
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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
terça-feira, 23 de dezembro de 2014
Balanço de 2014
Com um balanço dos sucessos e desafios de 2014, o diretor do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais (DDAHV), Fábio Mesquita, abriu na última quarta-feira, 4, a última reunião de coordenadores estaduais e municipais de DST, AIDS e Hepatites Virais de 2014. Coordenadores de todo o país vieram a Brasília para se atualizar quanto aos progressos alcançados pelo órgão, os desafios que ainda persistem e o que se espera para o ano de 2015. O encontro – realizado no Carlton Hotel, em Brasília – foi encerrado na sexta-feira, 5.
Na pauta do primeiro dia do encontro, um balanço do Programa Nacional de DST e AIDS, quase 30 anos depois de seu lançamento, em maio de 1985: a situação atual do HIV, das DST e AIDS no Brasil; a agenda prioritária para 2015; a logística de medicamentos, com participação da Coordenação de Governança e Gestão do DDAHV; o teste rápido, com participação da Coordenação de Laboratório (CLAB) do Departamento; e a atual conjuntura e os próximos passos da bem-sucedida iniciativa Viva Melhor Sabendo, com a Coordenação de Prevenção e Articulação Social (CPAS).
Entre os destaques positivos do ano, o diretor apresentou as cascatas de cuidado contínuo e citou a estabilização de casos de AIDS no Brasil; a queda nas taxas de mortalidade; e a queda na transmissão vertical do agravo, rumo à eliminação absoluta dessa forma de transmissão, e na taxa de detecção de AIDS em crianças menores de 5 anos – “a melhor das as notícias”, disse o diretor. Fábio Mesquita falou também da Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), da Profilaxia Pós-Exposição (PEP) e dos avanços quanto à padronização do tratamento aos portadores de HIV/AIDS no Brasil. A despeito dos números animadores do Brasil – e de seu persistente protagonismo no cenário internacional – o diretor lembrou, no entanto, que “temos de avançar muito mais” rumo à meta das Nações Unidas de 90/90/90: 90% das pessoas diagnosticadas; 90% das pessoas diagnosticadas seguindo tratamento antirretroviral (TARV); 90% das pessoas em TARV com carga viral indetectável.
Quanto às crescentes taxas de detecção de AIDS entre jovens gays, Fábio Mesquita lembrou que o fenômeno não é exclusivo ao Brasil. “Países que não viveram a explosão inicial da epidemia, há 30 anos – como a Austrália e a Bélgica, por exemplo –, hoje enfrentam o fenômeno do crescimento das taxas de detecção entre jovens gays”, disse – mencionando também países como o Japão, os Estados Unidos e a China. “Estamos todos buscando uma solução para este problema”, reiterou.
A quinta-feira incluiu também um informe sobre o status quo da cooperação interfederativa promovida pelo Ministério da Saúde com o Rio Grande do Sul e o Amazonas, além de proposta de novas cooperações – com os estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina – em 2015.
As apresentações foram intercaladas por momentos de debate livre, para a participação de todos. Foram apresentadas também as mensagens em vídeo do diretor executivo do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o HIV/AIDS (Unaids), Michel Sidibé, e do diretor do Departamento de HIV/AIDS da OMS, Gottfried Hirnschall – para quem o Programa Nacional de AIDS merece grande reconhecimento por conseguir, além de impactar a epidemia em território nacional, influenciar a resposta global à AIDS.
DIA 2 – No segundo dia do encontro, a Assessoria de Ações Estratégicas (AAE) apresentou uma proposta de capacitação em planejamento e monitoramento para os estados e municípios, de acordo com as normas e diretrizes do DDAHV.
O diretor Fábio Mesquita ainda apresentou a situação atual das hepatites virais no Brasil, com destaque para a iminente introdução de três novos e revolucionários medicamentos para o tratamento da hepatite C: sofosbuvir, simeprevir e daclatasvir. No momento, os medicamentos estão sob avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As negociações em torno da adoção destes medicamentos foram especialmente céleres e financeiramente vitoriosas – motivando até mesmo uma manifestação de agradecimento por parte de ONGs de apoio a portadores de hepatites de todo o país na tarde da quinta-feira, 4. “A gente conseguiu isso porque, neste ano, houve a publicação de uma portaria nova, completamente diferente da história do Ministério da Saúde, que coloca juntos a Secretaria de Vigilância em Saúde, a Secretaria e Ciência e Tecnologia e a Anvisa para tomar decisões estratégicas. Essa decisão foi tomada em conjunto pelas três secretarias – e por isso contamos com o apoio delas e da Anvisa, mesmo com a pressa que a gente tem”, explicou o diretor Fábio Mesquita.
O diretor Fábio Mesquita ainda apresentou a situação atual das hepatites virais no Brasil, com destaque para a iminente introdução de três novos e revolucionários medicamentos para o tratamento da hepatite C: sofosbuvir, simeprevir e daclatasvir. No momento, os medicamentos estão sob avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As negociações em torno da adoção destes medicamentos foram especialmente céleres e financeiramente vitoriosas – motivando até mesmo uma manifestação de agradecimento por parte de ONGs de apoio a portadores de hepatites de todo o país na tarde da quinta-feira, 4. “A gente conseguiu isso porque, neste ano, houve a publicação de uma portaria nova, completamente diferente da história do Ministério da Saúde, que coloca juntos a Secretaria de Vigilância em Saúde, a Secretaria e Ciência e Tecnologia e a Anvisa para tomar decisões estratégicas. Essa decisão foi tomada em conjunto pelas três secretarias – e por isso contamos com o apoio delas e da Anvisa, mesmo com a pressa que a gente tem”, explicou o diretor Fábio Mesquita.
O encontro foi encerrado com a previsão de alguns grandes eventos para 2015: o X Congresso da Sociedade Brasileira de DST e o VI Congresso Brasileiro de AIDS.
domingo, 21 de dezembro de 2014
Direitos do Trabalhador portador do HIV
Se eu me descobrir portador do HIV e revelar ao meu empregador, perderei o emprego?
Não. O resultado positivo em um exame de detecção do vírus da aids não é motivo para que o trabalhador seja demitido. Se esse fato vier a ocorrer, estará caracterizada a atitude discriminatória do empregador, o que é proibido pelo art. 7, inciso I da Constituição.
Tenho HIV. Sou obrigado a dizer a minha sorologia ao médico da empresa, no ato da minha admissão ao emprego, por exemplo?
Não. A lei garante o direito de não declarar a sua sorologia positiva, em momento algum (art. 5, X da Constituição). Principalmente porque o simples fato de ser soropositivo em nada afeta a sua vida profissional, estando o empregado portador do vírus sujeito aos mesmos deveres e direitos dos demais empregados.
E se a empresa exigir o exame de HIV para admissão, o que fazer?
A empresa não pode, em momento algum, exigir o exame de HIV de qualquer empregado. O exame adicional tem em vista a avaliação da capacidade laborativa do empregado na função (art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Se assim agir, ela estará infringindo normas éticas e legais e afrontará o seu direito à intimidade, podendo ficar caracterizada a restrição ou discriminação. Nesses casos, você poderá negar-se a fazer o exame ou denunciar a empresa junto aos órgãos competentes, já que a obrigatoriedade do teste é vedada pela interpretação dos dispositivos constitucionais, trabalhistas, administrativos e ético-profissionais, bem como instrumentos internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Por ser portador do HIV tenho estabilidade no emprego?
Não. O fato de ter o HIV não lhe garante qualquer estabilidade no emprego, já que não há qualquer norma nesse sentido. Contudo, a nossa legislação protege o trabalhador de dispensa arbitrária (art. 7, I da Constituição e art. 165 da CLT), impedindo que esse seja demitido tão somente por ser enfermo ou, no caso, por ter o HIV. Todavia, o fato de ser soropositivo ou doente de Aids em nada impede a demissão do empregado que cometa uma falta grave, por exemplo.
Tenho HIV, posso trabalhar em qualquer atividade?
Sim. O convívio social ou profissional com o empregado soropositivo ou doente de aids não representa qualquer situação de risco, podendo este trabalhar em qualquer atividade a que se sentir apto e que não venha em prejuízo de sua saúde e da saúde de outros. O Parecer 11/92 do Conselho Federal de Medicina informa que não existe necessidade de afastamento médico de trabalhador da área de saúde portador do HIV, recomendando a não-realização de procedimentos invasivos que, incidentalmente, possam provocar ferimentos.
O médico da empresa pode dizer ao meu empregador que sou portador do vírus da aids?
Não. O art. 105 do Código de Ética Médica impede que o médico dê informações confidenciais acerca do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições. Caso ele assim proceda há infração ética e civil, podendo responder juridicamente por violação de sigilo, cabendo indenização por danos morais.
A resolução do Conselho Federal de Medicina 1359/92 expõe expressamente no art. 3 que: “o médico que presta seus serviços à empresa está proibido de revelar o diagnóstico de funcionário ou candidato a emprego, inclusive ao empregador e à seção de pessoal da empresa, cabendo-lhe informar, exclusivamente, quanto à capacidade ou não de exercer determinada função.
O que deve fazer o empregador, se a condição do soropositivo ou doente de aids do empregado for conhecida pelos demais trabalhadores?
A empresa deve estar preparada para informar e esclarecer aos seus empregados a respeito das questões pertinentes à saúde. Com vistas a essas situações, ficou estabelecida a responsabilidade do empregador por meio da Portaria Interministerial 3195/88, de promover programas de prevenção e esclarecimento sobre HIV/aids. Deve ser ressaltado que a doença não se transmite pelo contato social e que o empregado pode continuar ativo no trabalho, aí podendo permanecer sem sofrer quaisquer tipos de discriminação. A convivência com ele não oferece qualquer risco à saúde dos demais trabalhadores.
Há em nossa empresa um trabalhador com HIV. Este, no momento, encontra-se com sua capacidade de trabalho reduzida. Como devemos agir?
Em geral a presença de HIV na vida do trabalhador não reduz sua capacidade de trabalhar. Contudo, se isso está ocorrendo, pode-se transferi-lo para outra função, compatível com seu estado de saúde, ou, então, quando qualquer atividade for impossível, encaminhá-lo ao serviço médico da empresa, com vista à avaliação e ao encaminhamento para o auxílio-doença (por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente). Lembramos que o papel do serviço de reabilitação funcional do INSS está definido na lei 8213/91, art 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho e às pessoas portadoras de deficiências, os meios para a reeducação e adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Quais os direitos e deveres do trabalhador soropositivo? E de seu empregador?
O trabalhador portador do HIV possui os mesmo direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem exceção. Ao empregador cumpre zelar pela qualidade de vida de seus empregados, evitando atitudes discriminatórias no local de trabalho. Além disso, as determinações da Portaria interministerial 3195/88, quanto à implementação de programas de prevenção de aids no local de trabalho, devem ser observadas, independentemente da existência de empregado soropositivo na empresa.
Sendo portador do HIV tenho direito de levantar os valores depositados em meu nome no FGTS?
Sim. A lei 7670/88 garante ao portador de HIV o direito de sacar os valores depositados no FGTS independentemente de rescisão de seu contrato de trabalhão ou de comunicação a seu empregador. Para que isso ocorra, deve comparecer junto à Caixa Econômica Federal levando atestado médico, carteira profissional, devendo preencher requerimento na própria CEF.
Posso receber também os valores do PIS/PASEP?
Somente o trabalhador já doente de aids tem direito de efetuar o levantamento do PIS/PASEP, na forma do que dispõe a Lei 7670/88. Este também deve comparecer a CEF, comprovar o saldo da conta vinculada inativa e apresentar laudo médico com o CID da doença. A Liberação do valor ocorrerá em aproximadamente 30 dias.
O trabalhador doente de aids, que nunca contribuiu com o INSS tem direito de receber o auxílio-doença?
De acordo com o que dispõem os arts 203 e 204 da Constituição, fica assegurado ao trabalhador doente em comprovado estado de carência e ausência de qualquer benefício, o pagamento de um benefício mensal, proveniente de recursos da assistência social (pensão vitalícia). A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS 8742/93 e o Decreto 1744/95 trazem a criação e a regulamentação do benefício da prestação continuada, respectivamente. Se não conseguido pela via administrativa, porque o requerente não cumpre os requisitos exigidos, por estar normas, deverá ser feito o pleito judicial.
Sendo eu um trabalhador portador de HIV, com menos de 12 meses de contribuição ao INSS, tenho direito ao auxílio-doença?
Sim. Com o que dispõe a Lei 7670/88, não há obrigatoriedade do período de carência de 12 meses ao portador de HIV. Você estando empregado terá seu contrato de trabalho suspenso, devendo a empresa pagar-lhe os primeiros 15 dias de afastamento, por motivo de doença, encaminhá-lo ao auxílio-doença, fornecendo-lhe as Guias de Relação de Contribuição de Salários, se a licença exceder a esses dias. A partir do 15o dia de afastamento, o INSS lhe pagará os seus direitos, independente de prazo de contribuição.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Como reivindicar os meus direitos?
Em São Paulo, a pessoa que for discriminada no ambiente de trabalho pelo fato de viver com HIV/aids pode procurar a Delegacia Regional do Trabalho ou o Grupo de Apoio a Prevenção à Aids nos seguintes endereços:
Delegacia Regional do Trabalho
Rua Martins Fontes, 109 – 8º andar (República)
Setor de Discriminação
Tel.: (11) 3150-8106
E-mail: drtsp@mte.gov.br
Rua Martins Fontes, 109 – 8º andar (República)
Setor de Discriminação
Tel.: (11) 3150-8106
E-mail: drtsp@mte.gov.br
GAPA (agendar atendimento)
Rua General Olímpio da Silveira, 136 – 1º andar
Próximo à estação de metrô Marechal Deodoro
Tel: (11) 3333-5454
E-mail: gapabrsp@terra.com.br
Rua General Olímpio da Silveira, 136 – 1º andar
Próximo à estação de metrô Marechal Deodoro
Tel: (11) 3333-5454
E-mail: gapabrsp@terra.com.br
Se não for residente em São Paulo, procure a Delegacia Regional do Trabalho mais próxima.
Dúvidas do FGTS
O trabalhador portador do vírus HIV ou o trabalhador que possuir dependente portador do vírus HIV.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual no INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Carteira de Trabalho; e
- Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde deve conter:
- O nome da doença ou o código da CID - Classificação Internacional de Doenças; e
- O número de inscrição no CRM - Conselho Regional de Medicina e assinatura, sobre carimbo, do médico (apresentar original para autenticação pela Agência). e
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive o da conta do atual contrato de trabalho.
Importante: Enquanto houver saldo, a liberação da conta pode ser efetuada sempre que forem apresentados os documentos necessários.
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Portaria vai ajudar a combater discriminação por HIV no trabalho
“Esta lei vai contribuir imensamente para amenizar o estigma que ainda existe em torno do HIV no Brasil”, celebrou nesta quinta-feira, 11, o diretor do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Fábio Mesquita, em referência à portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada neste mesmo dia no Diário Oficial da União. A Portaria nº 1.927 estabelece orientações para combater a discriminação de pessoas com HIV e AIDS nos locais de trabalho, em cumprimento à Recomendação 200 – sobre o HIV e a AIDS e o mundo do trabalho – aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 17 de junho de 2010.
De agora em diante, por exemplo – segundo a nova e crucial portaria –, será considerada prática discriminatória exigir dos trabalhadores (incluindo migrantes, pessoas que procuram emprego e candidatos a trabalho) a realização de testes para diagnosticar o vírus HIV. Em outras palavras: nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou a revelar o seu estado sorológico relativo ao HIV. Os trabalhadores também não devem ser coagidos a dar informações relacionadas ao HIV sobre terceiros.
“A portaria é oportuna porque, hoje, o HIV não é mais uma condição incapacitante”, reiterou o assessor técnico da Coordenação de Prevenção e Articulação Social (CPAS) do Departamento João Geraldo Netto, que vive com o vírus há 12 anos. “O HIV ainda é uma doença crônica, mas inteiramente manejável com o tratamento simplificado e acessível por meio dos antirretrovirais de última geração que utilizamos no Brasil”, completou.
O coordenador de Articulação Política do Grupo Pela Vidda-Niterói, Renato da Matta, concorda que a portaria representa um avanço “muitíssimo importante”.
ORIENTAÇÕES – De acordo com as orientações da nova portaria, não pode haver discriminação dos trabalhadores em função de seu estado sorológico, ou do fato de eles pertencerem a regiões ou segmentos populacionais considerados sob maior risco ou vulnerabilidade à infecção por HIV.
A portaria estabelece também que os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não comprometer o acesso ao emprego, à estabilidade ou às oportunidades de avanço profissional. O trânsito de trabalhadores migrantes ou que pretendem migrar em função do emprego não deve ser impedido com base em seu status sorológico. O estado sorológico não pode ser causa de demissão, e as ausências temporárias por motivo de doença ou para cuidados relacionadas ao HIV/AIDS devem ser tratadas como as ausências por outros motivos de saúde. Ademais, a possibilidade de continuar a trabalhar – enquanto estão clinicamente aptos – deve ser dada aos trabalhadores que sofrem de doenças relacionadas ao HIV. Neste mesmo sentido, devem ser implementadas medidas para eventualmente realocar estes trabalhadores a cargos e atividades adaptados às suas capacidades; para apoiar sua requalificação profissional, se necessário; ou para facilitar o seu retorno ao trabalho.
Além disso, para enfatizar que o HIV não é transmitido pelo contato físico, a Portaria nº 1.927 estabelece que os trabalhadores devem receber informações e orientações sobre prevenção e modos de transmissão do HIV, no caso de haver possibilidade de exposição ao vírus no local de trabalho. Evidentemente, este local deve ser seguro e salubre, a fim de prevenir qualquer possibilidade de transmissão.
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